DEPUTADO QUER OBRIGAR O USO DE CPF NAS REDES SOCIAIS

 Para o deputado, essa simples exigência irá, por certo, coibir bastante as atitudes daqueles que, covardemente, se escondem atrás do anonimato para disseminarem mensagens criminosas na rede. 
O PL 1879/2015 altera o Marco Civil da Internet para obrigar o usuário da rede mundial de computadores a cadastrar seu CPF e nome completo para que só então seja autorizado a fazer qualquer publicação na rede.




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QUALQUER SITE QUE PERMITA A EXPOSIÇÃO DE IDEIAS TERÁ QUE USAR CPF
Qualquer site que permita a exposição de ideias teria de armazenar essas informações de seus usuários. A obrigação seria estipulada pelo acréscimo de um parágrafo ao Marco Civil em que se leria: “O provedor de aplicações de internet previsto no caput, sempre que permitir a postagem de informações públicas por terceiros, na forma de comentários em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outra forma de inserção de informações na internet, deverá manter, adicionalmente, registro de dados desses usuários que contenha, no mínimo, seu nome completo e seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).”

Palavras ao Vento " CASI 

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