PROJETO DO SENADOR MAGNO MALTA , DOCUMENTOS SERÃO ARMAZENADOS EM MEIO ELETRÔNICO, ÓPTICO OU DIGITAL, OS DOCUMENTOS EM MEIO ANALÓGICO SERÃO DESTRUÍDOS POR COMPLETO.
O projeto estabelece critérios sobre a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados, estes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder político.O mais perigoso para nossa história, nosso compromisso arquivístico para a autenticidade e confiabilidade do que a parte que dispões sobre a destruição de documentos originais. O projeto autoriza que após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação.Não quero nem tocar no assunto que isto é um ataque e um atentado ao patrimônio documental brasileiro, mas sabemos que a digitalização gera um Representante Digital que nunca será igual ao documento original por motivos diplomáticos e de garantia histórica e da verdade.Para isso, a lei muda exatamente na validação não-científica de que os documentos digitalizados e armazenados em mídia ótica ou digital autenticada, bem como as suas reproduções terão o mesmo valor jurídico do documento original para todos os fins de direito. Neste momento devemos lembrar de questões tecnológicas que podem interferir na garantia de autenticidade, afinal a tecnologia não é infalível, está aí toda a dúvida gerada nas apurações de urnas eletrônicas nas eleições, por exemplo. FONTE : CLIQUE AQUI
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Uma reserva de mercado e afirma que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada serão realizados por empresas e cartórios devidamente credenciados junto ao Ministério de Estado da Justiça. Este tipo de reserva funcionaria bem num ecossistema estável e com instituições sólidas e as regras do jogo clara e requisitos arquivísticos definidos. Da forma como está é só cadastrar no ministério que está liberada a exploração do serviço, sem critérios técnicos algum.
O projeto de lei propõe ainda criar um novo mercado para os centenários e obscuros cartórios, que deverão autenticar as reproduções realizadas por particulares, nos termos desta lei, a fim de produzir efeitos perante terceiros, podendo ser solicitada e enviada eletronicamente, mediante a utilização de assinatura digital certificada, no âmbito da infra-estrutura do ICP-Brasil, pelo serviço de registro de títulos e documentos que detiver a mídia em seu acervo ou a efetivou.
Para encerrar, a lei ainda determina que o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a lei, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e cartórios autorizados a proceder à digitalização dos documentos, assim como os cartórios encarregados da autenticação e conservação das mídias ópticas ou digitais e autenticação de suas reproduções.
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