BUSCANDO OFUSCAR A INOCÊNCIA DE LULA E OS ATOS ILEGAIS DA LAVA JATO, A REVISTA VEJA OFENDE A MEMÓRIA DE D. MARISA LETÍCIA POR MEIO DE MENTIRAS E DISTORÇÕES E FOI RESPONSABILIZADA JUDICIALMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. .
Nota Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso..
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Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.
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Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
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