" Juiz que é favorável a um é desfavorável a outro', declarou a ministra; ela ressaltou que a decisão se aplica apenas ao caso do triplex "
Por; Leonardo Miazzo
23 de março de 2021 - 18:06
Fonte; "CartaCapital"
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira 23 a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá.
Ao votar nesta terça em defesa de Moro, Kassio Nunes construiu maioria pela rejeição da suspeição.
A ministra ainda afirmou que “juiz que é favorável a um é desfavorável a outro” e ressaltou que seu entendimento se aplica apenas ao caso envolvendo o ex-presidente Lula e o triplex do Guarujá.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira 23 a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá.
Por três votos a dois, o colegiado julgou procedente um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula.
A reviravolta, entretanto, se deu graças à ministra Cármen Lúcia, que decidiu mudar o seu voto proferido em 2018, quando o julgamento foi iniciado.
À época, antes de virem à tona os diálogos entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato, a ministra rejeitou os argumentos pela suspeição do ex-juiz.
Após os votos de Cármen e Fachin em 2018, Gilmar pediu vista e adiou a conclusão da análise.
“O que se põe é algo que, para mim, é basilar: todo mundo tem direito a um julgamento justo, incluindo a imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia nesta terça ao justificar a mudança de posição.
“O que se põe é algo que, para mim, é basilar: todo mundo tem direito a um julgamento justo, incluindo a imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia nesta terça ao justificar a mudança de posição.
“Dados novos foram sendo introduzidos”, justificou.
A ministra ainda afirmou que “juiz que é favorável a um é desfavorável a outro” e ressaltou que seu entendimento se aplica apenas ao caso envolvendo o ex-presidente Lula e o triplex do Guarujá.
“Estou levando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante. Essa peculiar e exclusiva situação desse paciente, Luiz Inácio Lula da Silva, faz com que me atenha à atuação do juiz processante no caso desse paciente”.
Embates;
Ao votar contra o reconhecimento da suspeição de Moro, Kassio Nunes afirmou que “estranho seria que o juiz, num processo criminal, permanecesse completamente alheio e indiferente ao réu e, no final, tivesse de julgá-lo nesse estado de aponia intelectual e judicial”.
Na sequência, Gilmar Mendes, que já havia se manifestado pelo reconhecimento da suspeição, reforçou seus argumentos.
Ele se pronunciou logo após o voto de Kassio Nunes.
Embates;
Ao votar contra o reconhecimento da suspeição de Moro, Kassio Nunes afirmou que “estranho seria que o juiz, num processo criminal, permanecesse completamente alheio e indiferente ao réu e, no final, tivesse de julgá-lo nesse estado de aponia intelectual e judicial”.
Na sequência, Gilmar Mendes, que já havia se manifestado pelo reconhecimento da suspeição, reforçou seus argumentos.
Ele se pronunciou logo após o voto de Kassio Nunes.
Na reta final de seu discurso, o mais novo ministro da Corte disse que “todo magistrado tem a obrigação de ser garantista”.
Gilmar rebateu:
Gilmar rebateu:
“A juíza Fabiana Alves Rodrigues destaca o protagonismo das medidas de condução coercitiva que, pelo menos até antes das decisões do Supremo, eram utilizadas como programa de rotina para execração pública dos investigados ao arrepio da lei”, afirmou.
“Isto, ministro Kássio, nada tem a ver com garantismo.
Isto é uma indecência”.
“O uso recorrente da condução coercitiva, diz a juíza, para prestar depoimento sem prévia intimação tem por trás aparentemente a estratégia de constranger os investigados a prestar esclarecimentos”, completou Mendes.
Ricardo Lewandowski, que também já havia registrado seu voto na sessão anterior, reiterou sua posição nesta terça.
“O uso recorrente da condução coercitiva, diz a juíza, para prestar depoimento sem prévia intimação tem por trás aparentemente a estratégia de constranger os investigados a prestar esclarecimentos”, completou Mendes.
Ricardo Lewandowski, que também já havia registrado seu voto na sessão anterior, reiterou sua posição nesta terça.
“Assentei no meu voto que o habeas corpus é um remédio por excelência para reconhecer nulidades processuais.
E a suspeição é uma nulidade absoluta, que não convalesce, e portanto não está sujeita à preclusão. Eu enfrentei esta questão apoiado em firme jurisprudência da Casa”, afirmou.